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13 de fevereiro de 2008

Divórcio na hora

Divórcio na hora: Casados ao abrigo da Lei portuguesa podem divorciar-se pela Internet a partir de hoje

O portal Divórcio na Hora.Com foi lançado pelo mandatário judicial (advogado) português Januário Lourenço em conjunto com uma empresa de tecnologias ligadas à justiça sedeada na Inglaterra.
Segundo Januário Lourenço, este serviço agora disponibilizado de forma gratuita para divórcios simples (sem bens ou filhos comuns) é célere, reduzindo o tempo médio do processo, que envolve requerentes, procuradores e conservatória.
Divorciar-se através da Internet demora entre 04 e 20 minutos, desde que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges e procuradores.
Por outro lado, adiantou, torna-se simples porque só é preciso indicar o nome, morada, datas e conservatórias de nascimento de ambas as partes, introduzir a data e conservatória de casamento e colocar a assinatura electrónica para, automaticamente, o divórcio ser emitido.
Com este sistema, explicou, um divórcio simples custa apenas o valor dos emolumentos, não havendo outras despesas adicionais.
"O sistema permite a resolução rápida de divórcios simples entre pessoas que já não vivem na mesma casa nem têm nada em comum mas que deixam perdurar a situação", afirmou Januário Lourenço à Lusa.
O "divórcio na hora" permite a duas pessoas casadas requerer o seu divórcio por acordo mútuo, por via electrónica, e fazendo uso do cartão do cidadão.
O valor legal é igual ao do requerimento de divórcio tradicional.
Nesta fase de lançamento, o serviço está apenas disponível para os titulares do Cartão do Cidadão.
Na fase inicial, este serviço é grátis, mas o portal pretende evoluir para a realização de outro tipo de divórcios mais complexos, pagos, para os cidadãos e mandatários judiciais, disponibilizando minutas variadas, nomeadamente, as que concernem à regulação de casa de morada de família, poder paternal, pensão de alimentos, casamento com e sem partilha de bens e com convenção pré-nupcial.
Mas só em Abril, depois de auscultação pública, é que está prevista a entrada em funcionamento do serviço para outro tipo de divórcios.
O portal é uma inovação que tem como base a Lei do Cartão do Cidadão (CC).
Nos termos dessa lei, é aplicável a assinatura electrónica qualificada do CC aos cidadãos portugueses que residem em Portugal ou nas Comunidades Portuguesas, dentro e fora da União Europeia, e ainda aos cidadãos brasileiros que residem em Portugal ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.
Segundo Januário Lourenço, este sistema é 100 por cento seguro, uma vez que a partir do momento em que a parte que emite o requerimento introduz os dados que poria num requerimento em papel, está 100 por cento garantida por um certificado digital.
GC.
Lusa/Fim

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